Está enfrentando um problema familiar? Precisa de uma advogada especialista na área DE FAMÍLIA E SUCESSÕES?

Eu posso te ajudar! Clique no botão abaixo e fale comigo:

Atendimentos online e presencial |Atendimento em todo Brasil e Exterior

Diferenciais

Confidencialidade de todos os casos

Atendimento Humanizado

Transparência

Suporte via WhatsApp

Como posso te ajudar?

SERVIÇOS

Direito de Família

  • Divórcio Consensual e Litigioso
  • Partilha de bens
  • Pensão alimentícia
  • Revisão e Execução de Alimentos
  • Exoneração de Alimentos
  • Guarda
  • Regulamentação de Visitas
  • Paternidade Socioafetiva
  • Autorização de viagens para menores
  • Autorização para moradia no exterior
  • Investigação de Paternidade

Sucessões

  • Planejamento Sucessório
  • Holding Familiar
  • Doação
  • Testamento
  • Inventário

Outros Serviços

  • Contratos
  • Direito de habitação
  • Usucapião
  • Plano de saúde
  • Direitos das gestantes
  • Incorporação de verbas e Benefícios

Conte comigo para assegurar seus direitos

Dra. Carolina Machado – OAB/RJ 215.985

Advogada autônoma há 6 anos, graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá, Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estácio de Sá Direito e Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Legale Educacional, com vasta experiência em gerir conflitos por intermédio dos métodos de resolução consensual.

Costumo dizer que fui atraída a trabalhar com famílias, movida pelo propósito de facilitar as relações familiares, atuo, predominantemente, na área de família e sucessões, prevenindo eventuais litígios através de atendimento consultivo, oferecendo estratégias que promovam segurança jurídica ao cliente e sobretudo paz em meio aos conflitos.

Por meio de uma abordagem humanizada, olho no olho, busco proporcionar soluções realmente eficazes, que atendam as necessidades atuais e futuras, tanto na esfera judicial como também na extrajudicial, fazendo da advocacia uma missão.

As questões familiares, por vezes são muito delicadas e podem ser emocionalmente desafiadoras, por isso, estou aqui para oferecer suporte humanizado para cada cliente, ouvindo-os, buscando soluções e realmente me importando em oferecer o melhor. Valorizo a confiança e a transparência do relacionamento entre cliente e advogada, entendo a importância de ouvir atentamente suas necessidades e preocupações, para que possa fornecer soluções jurídicas personalizadas e adequadas a cada situação.

Perguntas Frequentes

FAQ

Depende, normalmente se torna demorado quando há brigas, ou seja, desentendimentos que levam a um processo litigioso.

No entanto, é possível resolver de forma rápida e eficaz por meio de um acordo e inclusive prever no mesmo acordo as questões relativas aos filhos.

Quando se trata de pensão alimentícia, deve-se lembrar que o valor não é apenas para custear os alimentos, mas também para custear todos as necessidades da criança ou adolescente.

Abaixo seguem exemplos de despesas que devem entrar no cálculo da pensão alimentícia:

  • Contas de consumo.
  • Aluguel ou parcela do financiamento.
  • IPTU.
  • IPVA.
  • Gastos com gasolina e manutenção do veículo.
  • Condomínio.
  • Mercado.
  • Lazer.
  • Roupas.
  • Itens de higiene.
  • Escola.
  • Perua escolar.
  • Itens diversos, como roupa de cama, toalha, etc.
  • Limpeza da casa.
  • Cursos ou atividades extracurriculares.
  • Material escolar.
  • Convênio ou consulta.
  • Medicamentos.
  • Dentista.
  • Outros gastos exclusivos ou compartilhados não citados.

Note-se que, acima estão listados vários tipos de gastos, como com moradia, educação e saúde. Sendo que, alguns desses gastos são exclusivos e outros são compartilhados. E não é porque se inclui, por exemplo, o valor do aluguel, que estará bancando os gastos da mãe ou pai. Neste caso, é calculado apenas a parte que pertence ao menor.

Em todo caso, é necessário consultar um advogado especialista para analisar o seu caso!

Viagem nacional

A autorização é necessária para crianças menores de 12 anos que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós). O adolescente (maior de 12 anos) não necessita de autorização para viajar no território nacional, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada). A autorização é dispensável quando a criança estiver na companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado o parentesco por documento válido por lei.

Viagem internacional

A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes (0 a 17 anos) precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. A autorização é dispensável quando a criança ou adolescente for viajar com ambos os genitores. Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar. A autorização deve ser apresentada em duas vias originais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.

EM AMBOS OS CASOS, CASO O GENITOR SE NEGUE A ASSINAR A AUTORIZAÇÃO, O JUIZ PODERÁ SUPRIR A ASSINATURA DO MESMO, SENDO NECESSÁRIO PARA TANTO AJUIZAR UMA AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL.

Em todo caso, é necessário consultar um advogado especialista para analisar o seu caso!

Embora a regra no país seja a guarda compartilhada, o juiz decide pela unilateral caso um dos genitores comprove que a criança ficará muito melhor morando somente com um deles. Portanto, pode-se dizer que o juiz decide por este tipo de guarda nos seguintes casos:

Quando há risco de violência doméstica ou histórico;

Quanto um dos genitores não têm interesse na guarda;

Caso um dos genitores não possua condições de ter a guarda dos filhos (Em casos de dependência química, problemas psicológicos, por exemplo);

Quando ocorre maus tratos, abandono ou falta de condições.

Em todo caso, é necessário consultar um advogado especialista para analisar o seu caso!

Não. A guarda compartilhada não é guarda alternada, ou seja, não significa que o filho menor de idade ficará metade do tempo na residência do pai e metade na da mãe, pelo contrário, será fixada uma residência para o filho, podendo ser junto da mãe ou do pai.
Assim como na guarda unilateral o genitor que não detém a guarda deve pagar pensão, na guarda compartilhada o genitor que não detém a base de moradia também deve pagar pensão, uma vez que a maior parte das despesas da criança será na casa em que ela, de fato, morar.

A inclusão do sobrenome de padrasto ou madrasta ao nome do enteado é admitida pela Lei 11.924/09. Com o advento da Lei 11.924/09 que acrescentou o §8o no art. art. 57 da Lei dos Registros Públicos, Lei 6.015/73, tornou-se possível que o enteado ou a enteada realize averbação do nome de família do padrasto ou madrasta ao próprio nome, desde que com a devida concordância de todos e sem retirar os sobrenomes originários.

Neste caso é necessário ingressar com uma ação judicial competente para que o juízo da causa possa observar a motivação das partes e o preenchimento dos requisitos legais elencados no citado §8o do art.57 da LRP.

Alternar O Art 1593 do Código Civil, admite que existem vínculos familiares naturais -biológicos- evínculos civis , no qual se enquadra a filiação socioafetiva, é possível fazer o reconhecimento de enteados como filhos.

Havendo concordância dos pais biológico e sendo a criança maior de 12 anos, é possível realizar o procedimento diretamente em cartório.

Não havendo concordância de um dos pais biológicos ou sendo a criança menor de 12 anos será necessário ajuizar uma ação de reconhecimento de filhos socioafetivos. 

Não! A pensão fixada judicialmente só cessa com determinação judicial em ação de exoneração de alimentos.
Quem sai de casa não perde direitos, nem com relação aos bens, nem com relação à guarda dos filhos. Mas é importante procurar um advogado especialista o quanto antes para receber as instruções necessárias.
Para agendar uma consulta, basta entrar em contato conosco por telefone, e-mail ou através do link disponível na página. Estarei acessível para agendar um horário para esclarecer todas as suas dúvidas, e lhe orientar acerca de qual a melhor solução para você.
Sim, realizo atendimento online em todos os Estados Brasileiros e no exterior.

O que dizem sobre mim?

AVALIAÇÔES
Euzimar Felix Psicóloga
Euzimar Felix Psicóloga
2023-11-17
Quero agradecer a Dra Carolina, por dedicação e empenho no processo, de minha filha Juliana Felix de Oliveira. Sua atenção, junto ao cliente, tem sido primordial. Dando segurança e coragem, para que Juliana sinta-se otimista e corajosa, no decorrer de tão desgastante processo. Agradecemos o empenho do excelente profissional, Dra Carolina Machado. Muito obrigada. Deus a abençoe muitíssimo 💝
Arielle Peixoto Sobrinho
Arielle Peixoto Sobrinho
2023-07-06
Excelente advogada! O atendimento é excepcional, muito atenciosa, confiável, sempre disponível em esclarecer todas as minhas dúvidas. Além de ser uma ótima pessoa!
Lucileia Knupp
Lucileia Knupp
2023-07-05
Atendimento que superou minhas expectativas. Eficiência no processo solicitado!
Meryellen Macedo
Meryellen Macedo
2023-07-05
Advogada maravilhosa!!! A Carol é muito competente. Sou muito grata por ela...
Flávia Toledo
Flávia Toledo
2023-07-05
Excelente profissional..uma advogada super atenciosa,correta, muito boa no trabalho que faz,honesta..super recomendo..
Thiago Souza
Thiago Souza
2023-07-05
Excelente profissional e pessoa recomendo a todos!!
Juliana Azevedo Félix
Juliana Azevedo Félix
2023-07-05
Uma ótima advogada. Tem legalidade para advogar assuntos dos mais complexos na área de família. Sensivel ao caso do cliente e sempre disposta a ajudar e responder suas dúvidas. Já indiquei seu trabalho para várias pessoas.
Carlos Eduardo Leite Pereira
Carlos Eduardo Leite Pereira
2022-12-20
Eu estou satisfeito pelo trabalho da Dr. Carolina pelo fato de exercer um trabalho com dedicação e empenho e sempre preocupando resolver os processos com clareza.
maria imaculada guimaraes portella
maria imaculada guimaraes portella
2022-12-19
Ótima experiência, atendimento excelente..

Entre em contato! Será um prazer atendê-lo

Não hesite na hora que contatar um advogado de entenda do assunto e que realmente possa lhe oferecer as melhores soluções.

Fale comigo!

Clicando no botão verde para o WhatsApp, o atendimento é imediato

Atendimento online e presencial | Advogados parceiros altamente capacitados para te atender!

Carolina Machado Advocacia e Consultoria Jurídica © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.