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Advogada autônoma há 6 anos, graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá, Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estácio de Sá Direito e Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Legale Educacional, com vasta experiência em gerir conflitos por intermédio dos métodos de resolução consensual.
Costumo dizer que fui atraída a trabalhar com famílias, movida pelo propósito de facilitar as relações familiares, atuo, predominantemente, na área de família e sucessões, prevenindo eventuais litígios através de atendimento consultivo, oferecendo estratégias que promovam segurança jurídica ao cliente e sobretudo paz em meio aos conflitos.
Por meio de uma abordagem humanizada, olho no olho, busco proporcionar soluções realmente eficazes, que atendam as necessidades atuais e futuras, tanto na esfera judicial como também na extrajudicial, fazendo da advocacia uma missão.
As questões familiares, por vezes são muito delicadas e podem ser emocionalmente desafiadoras, por isso, estou aqui para oferecer suporte humanizado para cada cliente, ouvindo-os, buscando soluções e realmente me importando em oferecer o melhor. Valorizo a confiança e a transparência do relacionamento entre cliente e advogada, entendo a importância de ouvir atentamente suas necessidades e preocupações, para que possa fornecer soluções jurídicas personalizadas e adequadas a cada situação.
Depende, normalmente se torna demorado quando há brigas, ou seja, desentendimentos que levam a um processo litigioso.
No entanto, é possível resolver de forma rápida e eficaz por meio de um acordo e inclusive prever no mesmo acordo as questões relativas aos filhos.
Quando se trata de pensão alimentícia, deve-se lembrar que o valor não é apenas para custear os alimentos, mas também para custear todos as necessidades da criança ou adolescente.
Abaixo seguem exemplos de despesas que devem entrar no cálculo da pensão alimentícia:
Note-se que, acima estão listados vários tipos de gastos, como com moradia, educação e saúde. Sendo que, alguns desses gastos são exclusivos e outros são compartilhados. E não é porque se inclui, por exemplo, o valor do aluguel, que estará bancando os gastos da mãe ou pai. Neste caso, é calculado apenas a parte que pertence ao menor.
Em todo caso, é necessário consultar um advogado especialista para analisar o seu caso!
Viagem nacional
A autorização é necessária para crianças menores de 12 anos que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós). O adolescente (maior de 12 anos) não necessita de autorização para viajar no território nacional, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada). A autorização é dispensável quando a criança estiver na companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado o parentesco por documento válido por lei.
Viagem internacional
A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes (0 a 17 anos) precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. A autorização é dispensável quando a criança ou adolescente for viajar com ambos os genitores. Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar. A autorização deve ser apresentada em duas vias originais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
EM AMBOS OS CASOS, CASO O GENITOR SE NEGUE A ASSINAR A AUTORIZAÇÃO, O JUIZ PODERÁ SUPRIR A ASSINATURA DO MESMO, SENDO NECESSÁRIO PARA TANTO AJUIZAR UMA AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL.
Em todo caso, é necessário consultar um advogado especialista para analisar o seu caso!
Embora a regra no país seja a guarda compartilhada, o juiz decide pela unilateral caso um dos genitores comprove que a criança ficará muito melhor morando somente com um deles. Portanto, pode-se dizer que o juiz decide por este tipo de guarda nos seguintes casos:
Quando há risco de violência doméstica ou histórico;
Quanto um dos genitores não têm interesse na guarda;
Caso um dos genitores não possua condições de ter a guarda dos filhos (Em casos de dependência química, problemas psicológicos, por exemplo);
Quando ocorre maus tratos, abandono ou falta de condições.
Em todo caso, é necessário consultar um advogado especialista para analisar o seu caso!
A inclusão do sobrenome de padrasto ou madrasta ao nome do enteado é admitida pela Lei 11.924/09. Com o advento da Lei 11.924/09 que acrescentou o §8o no art. art. 57 da Lei dos Registros Públicos, Lei 6.015/73, tornou-se possível que o enteado ou a enteada realize averbação do nome de família do padrasto ou madrasta ao próprio nome, desde que com a devida concordância de todos e sem retirar os sobrenomes originários.
Neste caso é necessário ingressar com uma ação judicial competente para que o juízo da causa possa observar a motivação das partes e o preenchimento dos requisitos legais elencados no citado §8o do art.57 da LRP.
Alternar O Art 1593 do Código Civil, admite que existem vínculos familiares naturais -biológicos- evínculos civis , no qual se enquadra a filiação socioafetiva, é possível fazer o reconhecimento de enteados como filhos.
Havendo concordância dos pais biológico e sendo a criança maior de 12 anos, é possível realizar o procedimento diretamente em cartório.
Não havendo concordância de um dos pais biológicos ou sendo a criança menor de 12 anos será necessário ajuizar uma ação de reconhecimento de filhos socioafetivos.
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